4 dicas para declarar IRPF se você vendeu ou alienou algum bem

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Para não cair na malha fina da Receita Federal, é indispensável ter atenção com alguns pontos da declaração de IRPF. Entre os pontos mais relevantes, estão a venda ou a alienação de bens.

Essas ações modificam, primeiramente, a posse em relação ao bem anteriormente declarado. Também há alterações nas questões financeiras, o que exige a comunicação adequada ao Fisco.

Para não ter dúvidas sobre o que fazer, veja 4 dicas para declarar IRPF se você tiver vendido ou alienado algum bem no último ano.

1. Tenha cuidado com a declaração de venda de veículo

Entre os bens cuja venda deve ser informada, os veículos exigem atenção particular. A declaração ocorre na ficha “Bens e Direitos”, com o código adequado para o tipo. No caso de automóvel, o código é 21 — Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

Na parte de “Discriminação”, é necessário informar qual foi o valor de venda, a data da transação e o CPF ou o CNPJ do comprador. Como os veículos depreciam ao longo do tempo, não existe o chamado ganho de capital, que se consolida quando a venda ocorre por um valor acima da compra.

2. Acerte na declaração de venda ou alienação de um imóvel

Outra possibilidade que deve estar presente no IRPF é a venda de imóvel. Nesse caso, também é preciso utilizar a ficha de “Bens e Direitos”. Inclua todas as informações do imóvel, como matrícula do IPTU, endereço e até a data em que ele foi comprado.

Depois, é o momento de apresentar todas as informações referentes à venda, como o CPF ou CNPJ do comprador, a data da transação e o valor recebido.

IRPF

3. Calcule corretamente o ganho de capital sobre venda de imóvel

O ganho de capital corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor de compra. No caso da venda de imóvel, esse cálculo é obrigatório, mas pode ser feito com ajuda do programa especial da própria Receita Federal. É necessário baixá-lo para apurar corretamente os valores e o imposto devido, que deve ser declarado.

No entanto, vale ficar de olho que a alíquota incidente de 15% sobre o ganho de capital deve ser paga até o último dia útil do  mês seguinte da venda. Por isso, o cálculo tem que ser feito bem antes da preparação da declaração de IRPF.

Por outro lado, há alguns casos em que ocorre a isenção desse pagamento. Como na venda de imóvel adquirido antes de 1969. Mais um exemplo: se você utilizou o valor recebido para comprar outro imóvel em até 180 dias, também não é necessário pagar imposto, mas você só pode utilizar-se dessa condição uma vez a cada 5 anos. Fique de olho!

4. Conte com ajuda especializada para fazer a declaração de IRPF

A declaração de venda ou alienação de bens é apenas uma das exigências feitas por parte da Receita Federal. Ainda é fundamental apresentar muitos outros valores e detalhes quanto ao patrimônio.

Para evitar erros que podem custar caro mais tarde, o ideal é ter apoio especializado. Com a ajuda de um time contábil, você terá muito mais segurança e enviará um documento completo e livre de erros.

A declaração de IRPF exige a apresentação completa de informações sobre a venda ou alienação de bens. É essencial apresentar todos os dados corretamente, pois isso evitará problemas e dores de cabeça no futuro.

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