Possui obra de Construção Civil?

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O CNO – Cadastro Nacional de Obras consiste em um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.

O mesmo foi instituído para substituir o CEI – Cadastro Específico do INSS, mais conhecido como Matrícula de Obras.

Quem está obrigado à Inscrição?

O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas.

O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.

Como ocorrerá a transição?

 

 

A obra de construção civil já possui matrícula CEI.

A matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI.

A obra de construção civil não possui matrícula CEI.

A obra deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil – RFB.

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