DIRPF – Os Rendimentos do Benefício Emergencial – BEm

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Tempos difíceis esses que estamos vivendo, não?

Pois é! Para não aumentar a dor de cabeça é bom se atentar para esta informação super importante.

Neste ano, além das informações comuns, também será necessário declarar os valores recebidos a título de Benefício Emergencial – BEm, na declaração de imposto de renda de pessoa física do ano base 2020, como rendimento tributável.

Esses valores foram pagos para os colaboradores que tiveram a sua jornada reduzida ou suspensa em função da pandemia.

O governo ainda não divulgou o local onde esse informe de rendimentos será disponibilizado. Infelizmente, mesmo para aqueles colaboradores que sabem o valor correto que receberam, ainda não é possível enviar a declaração porque não há informações sobre qual CNPJ deverá ser utilizado para isso.

A orientação é para que aguardem a chegada do informe, caso contrário precisará retificar.

Lembramos que, se a declaração for entregue na modalidade “Simplificada”, não será possível alterar para a “Completa” e vice-versa.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

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