Pró-labore corresponde à remuneração dos sócios por seu trabalho na empresa.
Não se aplica a denominação salário, pois não há obrigatoriedade de 13º, FGTS e férias.
Por que ele é obrigatório?
Como trata-se de rendimentos gerados pelo trabalho, o sócio é considerado um contribuinte obrigatório do INSS.
Desta forma, o sócio que presta serviço ou consta como administrador terá que obrigatoriamente retirar o pró-labore. .
Pró-labore x Distribuição de Lucros
É necessária a distinção de pró-labore e distribuição de lucros, pois se não for feita, há o risco de todo o montante ser considerado rendimento tributável.
Por meio do e-Social, o cruzamento de informações possibilita ao fisco identificar as empresas, cujos empresários, não atendem esse requisito com maior facilidade e por isso é preciso estar atento.
Dicas para determinação do valor do Pró-labore
Para determinação do valor mínimo, pode-se:
Utilizar como base um salário mínimo;
Analisar quanto seria pago a um funcionário para realização das atividades realizadas pelo sócio.
Benefícios adquiridos com a retirada do Pró-labore
A retirada mensal é considerada para concessão de benefícios tais como:
Auxílio doença;
Salário Maternidade;
Aposentadoria.
Mas cuidado, é importante levar em consideração a carga tributária! Pois sobre o pró-labore incidem tributos para a empresa que variam de acordo com o Regime Tributário adotado e para o sócio haverá a retenção de INSS e IRRF.