Para quem normalmente é ISENTO, todo ano bate aquela dúvida: será que este ano eu tenho que entregar o Imposto de Renda? Verifique os critérios abaixo
Quem está dispensado da entrega da declaração de IRPF este ano:
* A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;
* Se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Quem deve entregar:
* Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) superiores a R$ 28.559,70;
* Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
* Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2018 cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
* Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto) ou
– Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
* Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
* Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
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