Evite dor de cabeça! Não protele o registro da Ata de aprovação das Demonstrações Financeiras

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Não protele o registro da Ata de aprovação das Demonstrações Financeiras. Evite dor de cabeça!

Você sabia que tem que efetuar o registro da aprovação das Demonstrações Financeiras da sua empresa?

Se sim, adote o procedimento imediatamente e evite problemas futuros!

Se não, leia este e-mail atentamente, pois ele tem informações importantes para garantir a sua tranquilidade no futuro.

– O que é a Ata de Aprovação de Demonstrações Financeiras?

Conhecida como assembleia, os sócios devem se reunir, no mínimo, uma vez ao ano até o dia 30 de abril (depois do exercício social que se encerra em 31 de dezembro de cada ano) para tratar de determinados assuntos, são eles, contas dos administradores a deliberar sobre o balanço patrimonial, designar administradores, caso seja necessário, e, abordar qualquer assunto frequente de interesse da sociedade.

– Você tem têm dúvidas da importância desta assembleia?

O fato é que para ter todos os procedimentos empresariais em ordem e às claras, é importante que todas empresas façam essas reuniões, assim como, registrem as Atas no órgão competente, não apenas por ser uma ação legal, mas principalmente para evitar problemas futuros, como confusões por distribuição de lucros ou disputa entre sócios, por exemplo.

É também um momento para ler os demonstrativos financeiros e uma garantia de que o administrador não será questionado por sua administração, já que na assembleia tudo foi devidamente discutido e acordado.

Para as empresas que possuem menos de 10 sócios, não é obrigatório uma assembleia, mas para sociedades com um número superior à 10, é exigido por lei. Em todo caso, é aconselhável fazê-la, independente de porte, segmento ou número de indivíduos que compõem a sociedade, conforme já mencionado.

Conte a com experiência de quem faz isso há 19 anos para apoiá-lo neste processo.

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