Empresas com Pessoa Jurídica na Sociedade?

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A não entrega de NOVA obrigação até o prazo, pode gerar a suspensão do CNPJ. Fiquem atentas!

Com o objetivo de aumentar a transparência das sociedades, a Receita Federal emitiu uma Instrução Normativa (IN RFB nº 1.863/2018) tornando obrigatória a prestação de informações sobre o Beneficiário Final das empresas registradas.

Beneficiários Finais são os sócios, pessoas físicas, que de forma direta ou indiretamente possuem o controle da sociedade, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O prazo para envio das informações é até o dia 26/06/2019.

A entrega deve ser feita pelo representante legal através do sistema Redesim.

A ausência de informações à Receita poderá ocasionar em suspensão do CNPJ e a impossibilidade da sociedade de realizar transações bancárias ou obter empréstimos.

Segue maiores informações: 

Empresas Nacionais que devem prestar informações: 

Todas que estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, exceto:

Empresa Pública;

Estabelecimento no Brasil de empresa binacional Argentino-Brasileira;

Empresa Binacional;

Empresário Individual;

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de natureza empresária (Eireli), desde que o titular seja pessoa física;

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de natureza simples, desde que o titular seja pessoa física;

Sociedade Unipessoal de Advogados.

Clubes e fundos de investimento constituídos conforme a CVM.

Sociedades em Conta de Participação (SCPs).

Importante: as SCPs que não possuírem CNPJ não conseguirão entregar as informações. Neste caso, faz-se necessário regularizar a situação com o registro da sociedade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar o beneficiário final durante a coleta.  

Entidades Estrangeiras que devem prestar informações:

Entidades inscritas no CNPJ via RFB,

Entidades inscritas no CNPJ via BACEN

Entidades inscritas no CNPJ via CVM

Entidades domiciliadas no exterior

Instituições bancárias no exterior

Você também poderá obter maiores informações acessando:

Regras para Beneficiários Finais para entidades Nacionais ou Domiciliadas no Exterior.

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