Quando você vende ou aliena algum bem ou direito é obrigatório enviar informações detalhadas para a Receita Federal, por meio do GCAP.
Também, é importante ficar atento em função do Imposto de Renda que, se devido, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Segue abaixo esclarecimentos a respeito das dúvidas mais comuns:
– O que é GCAP?
O GCAP é o programa da Receita Federal para apuração de ganho de capital com a venda ou alienação de bens ou direitos, e prevê que quando isso acontece se deve enviar informações detalhadas para a Receita Federal. Ele também permite a consequente emissão da guia de IR para recolhimento.
– O que é Ganho de Capital?
É a diferença entre o valor atual e o valor da alienação. Estas alienações podem ser de bens como: imóveis, participações societárias, joias, objetos de arte, entre outros.
– Quem está dispensado de entregar o GCAP?
Está dispensado de entregar o GCAP quando o preenchimento se tratar de:
– Alienação de imóvel adquirido até 1969;
– Alienação de bens e direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
– R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
– R$ 35.000,00, nos demais casos;
-Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel.
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