Saiba quem deve declarar o IRPF 2018 e evite multas

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A Receita Federal começou a receber desde o dia primeiro de março as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física 2018, ano base 2017. O prazo máximo para a entrega das declarações vai até 30 de abril.

Quem perder o prazo, está sujeito a uma multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Ou seja, se não há imposto devido (para quem não teve rendimento referente ao ano da declaração, mas teve bens acima de R$ 300 mil) o valor a ser cobrado será de R$ 165,74, mas para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês com limite de até 20%, correndo juros da taxa Selic enquanto durar o atraso.

Para evitar atrasos e dores de cabeça, veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis como salários e alugueis acima de R$ 28.559,70, precisa fazer a declaração de imposto de renda. Benefício recebido do INSS também é considerado um rendimento tributável, então, pessoas aposentadas precisam declarar imposto de renda, caso a soma de seus rendimentos ultrapassem o valor de R$ 28.559,70.
  • Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte e que somados equivalem a um valor superior a R$ 40.000,00, também devem fazer a declaração. Os rendimentos não tributáveis são, por exemplo, alguns tipos de indenizações, FGTS, doações (até o limite de R$ 64.250,00) ou heranças. Os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte são os prêmios em dinheiro, sorteios, concursos, ganhos em loteria e juros sobre capital próprio.
  • Quem tem bens que superem o valor de R$ 300 mil. Isso inclui imóveis, carros, joias, obras de arte e antiguidades. Para o imposto de renda, o valor a ser considerado é o valor da aquisição, mesmo que, atualmente, ele valha mais que R$ 300 mil.
  • Quem teve em qualquer mês de 2017 ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda, também precisa fazer declaração do IR.
  • Quem fez vendas de imóveis com isenção de imposto de renda. Quando se vende um imóvel residencial e usa o lucro dessa venda para fazer a aquisição de um outro imóvel num período de 180 dias, tem a isenção do imposto de renda sobre o ganho do capital. Mas, precisa apresentar a declaração depois.
  • Quem teve uma receita bruta superior a R$ 142.789,50 em atividade rural em 2017.

Uma das preocupações para quem deve declarar o IR é em como fazê-lo.  É possível baixar um aplicativo, disponível em tablets e celulares nos sistemas Android e iOS. O aplicativo permite preencher, enviar e acompanhar a declaração. A Secretaria da Receita Federal também disponibilizou em seu site na internet o programa gerador do Imposto de Renda 2018.

Mas o contribuinte também pode contar com consultorias especializadas para realizar o procedimento de declaração de imposto de renda, evitando atrasos e tendo a orientação devida de profissionais qualificados.

A Person Consultoria tem uma equipe habilitada para efetuar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. Para mais informações, mande um e-mail para trabalhista@personconsultoria.com.br.

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