As empresas que possuem débitos em cobrança na Receita Federal, Previdência Social ou Procuradoria da Fazenda Nacional poderão parcelar suas dívidas com descontos especiais e parcelas estendidas através do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Receita Federal, conforme opções abaixo:
- Compensação total, com redução de 90% dos juros e de 50% das multas;
- Compensação parcial e, restante, em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros e de 40% das multas;
- Compensação parcial e, restante, em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros e de 25% das multas.
Prazo para adesão ao programa de parcelamento 31/08/2017.
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