O limite de faturamento do ano para efeito de enquadramento no Simples Nacional aumentará de 3,6 milhões para 4,8 milhões a partir de 2018.
Junto deste aumento, foi instituído um sublimite de faturamento para o cálculo do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto sobre Serviços) por fora do Simples, bem como a redução da progressão de tributação de acordo com o Anexo do Simples, de 20 faixas de tributação para 6 faixas. Para algumas atividades ainda, a folha de salários da empresa poderá impactar na escolha do anexo/tributação.
Por conseguinte, a carga tributária das empresas enquadradas no Simples Nacional poderá aumentar.
Diante de tantas mudanças para 2018, torna-se fundamental a elaboração de um planejamento tributário por empresa, a fim de garantir a escolha do regime tributário mais viável para o seu negócio.
Este planejamento tributário deve ser elaborado de forma personalizada, visto que o cálculo alterará de acordo com as informações de cada empresa.
Contate o responsável fiscal de sua empresa para maiores informações sobre o assunto.