Diante da situação de pandemia global causada pelo novo coronavírus, muitas empresas tiveram que paralisar suas atividades. Como forma de diminuir o contágio, houve a implementação de medidas de quarentena, além de outras mudanças na rotina. Com isso, os negócios precisam se adaptar a uma realidade diferente, ainda que temporária. Entre as soluções possíveis, está o banco de horas.
O banco de horas, vale observar, é uma das alternativas da Medida Provisória nº 927/2020. A proposta é bastante indicada, por exemplo, para aqueles negócios que terão demanda no futuro, após a situação de momento por conta do Coronavírus passar.
A seguir, descubra como o banco de horas pode ajudar a sua atividade diante do cenário da pandemia!
Como o recurso pode auxiliar nessa fase?
Contar com um sistema de banco com as horas dos funcionários é muito útil em uma situação em que os colaboradores têm que ficar em casa. Diante da pandemia, as faltas são justificadas; e os horários não trabalhados podem ser compensadas do tempo que cada profissional tem.
Assim, é como se as pessoas recebessem uma espécie de “adiantamento” das folgas acumuladas pelo trabalho realizado nos demais períodos. Para a empresa, é uma forma de minimizar as perdas: essa proposta viabiliza a utilização máxima da capacidade produtiva, sendo uma excelente opção para as empresas que têm alta demanda em certos períodos e menor produção em outras ocasiões.
Além de tudo, essa é uma solução interessante para melhorar o acompanhamento de jornada e das questões trabalhistas. Assim, a gestão conseguirá retornar com maior facilidade após a pandemia.
Quais são as novidades na lei sobre o assunto?
Para que os negócios possam aproveitar os benefícios oferecidos pelo banco de horas, foi criada a Medida Provisória nº 927/20. Com foco específico na pandemia do novo coronavírus, oferece mais flexibilização quanto ao uso desse recurso por parte das empresas.
Basicamente, ele permite a compensação do tempo parado dos funcionários após a suspensão do estado de calamidade pública. De forma simples, é como se os colaboradores fossem ter um “saldo negativo” de horas, que deve ser zerado ao longo do tempo, com a retomada do ritmo de trabalho.
A MP permite que o tempo perdido seja compensado em até 18 meses, contra o período “tradicional” que vai de 6 a 12 meses. Além disso, será possível esticar a jornada em até 2 horas diárias para compensação, sem que as regras sejam infringidas.
Dessa maneira, é viável retomar o patamar de produção ou de atividade de antes da crise e compensar perdas em termos de faturamento e rendimento.
O que fazer se a empresa já tem o banco de horas?
O uso dessa ferramenta é especialmente útil para empresas que ainda não adotam o modelo e desejam uma saída para vencer defasagens após o fim do estado de calamidade pública. No entanto, também é uma alternativa interessante para o negócio que já conta com banco de horas.
Nesse caso, a recomendação é conferir quais são os termos já firmados entre as partes para uso desse recurso. Se não for possível alinhar o uso com as novas regras de legislação, basta fazer um novo acordo nesse sentido.
Como uma consultoria pode ajudar?
Para aproveitar melhor essa solução, vale a pena contar com o apoio de um equipe especializada. Por isso, é uma boa ideia contratar uma consultoria voltada para questões como essas.
Com o apoio de uma equipe preparada e experiente, há como ter as orientações necessárias para implementar ou adaptar esse banco, por exemplo. Também é uma forma de receber ajuda extra para cuidar das questões contábeis, fiscais e legais.
O banco de horas é uma solução prática para as empresas em tempos de pandemia. Com a adoção correta da ferramenta, é possível reduzir os danos e aumentar a segurança do negócio.
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